Quinta, 30 de Outubro de 2025

Saiba a forma correta para pilotar um drone no Brasil.

Documentações e cuidados necessários para pilotos de drone.

Operar um drone no Brasil, seja para fins recreativos ou profissionais, exige o cumprimento de uma série de regulamentações para garantir a segurança e evitar problemas legais. As principais instituições envolvidas na regulamentação são a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Vamos detalhar os passos e a documentação necessária:

Regulamentação Geral para Drones no Brasil

Antes de tudo, é importante entender que a ANAC classifica os drones (ou Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP) em três classes, baseadas principalmente no peso máximo de decolagem (PMD):

  • Classe 1: PMD maior que 150 kg.
  • Classe 2: PMD maior que 25 kg e até 150 kg.
  • Classe 3: PMD até 25 kg.

A maioria dos drones recreativos e muitos profissionais de pequeno porte se enquadram na Classe 3.

1. Operação Recreativa (Hobby)

Para operar um drone de forma recreativa, as regras são mais simplificadas, mas ainda assim importantes:

Passos e Documentação Necessária:

  1. Cadastro na ANAC (SISANT):

    • Drones com PMD acima de 250 gramas (g) devem ser cadastrados no Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SISANT) da ANAC. O cadastro é feito online, é gratuito e gera um número de identificação para o equipamento.
    • Drones com PMD igual ou inferior a 250g são isentos de cadastro na ANAC, desde que não sejam utilizados para fins comerciais ou profissionais.
  2. Homologação ANATEL:

    • Qualquer drone que utilize frequências de rádio (como Wi-Fi para controle ou transmissão de vídeo) precisa ser homologado pela ANATEL, independentemente do peso ou uso. Drones comprados no Brasil geralmente já vêm homologados. Se for importado, você precisará solicitar a homologação. Este processo garante que o equipamento não causará interferência em outros sistemas de comunicação.
  3. Idade Mínima:

    • O piloto remoto deve ter no mínimo 18 anos.

Regras Operacionais para Uso Recreativo:

  • Altitude Máxima: Voar no máximo a 120 metros (400 pés) acima do nível do solo.
  • Linha de Visada (VLOS): O drone deve estar sempre dentro da linha de visada do piloto (você deve conseguir vê-lo a olho nu, sem auxílio de binóculos, por exemplo).
  • Distância de Pessoas: Manter uma distância segura de pessoas que não estejam sob o seu controle ou cientes da operação, evitando voar diretamente sobre elas.
  • Distância de Edificações: Manter distância horizontal de, no mínimo, 30 metros de edificações e construções.
  • Proibição de Transporte: Não é permitido transportar pessoas ou animais.
  • Cuidado com Outras Aeronaves: Ceder sempre a passagem a outras aeronaves tripuladas.

2. Operação Profissional (Comercial, Prestação de Serviços, Pesquisa)

A operação profissional é mais complexa e exige maior rigor na documentação e nos procedimentos.

Passos e Documentação Necessária:

  1. Cadastro na ANAC (SISANT):

    • Todos os drones utilizados para fins profissionais, independentemente do peso, devem ser cadastrados no SISANT.
    • Para drones da Classe 3 (até 25kg) e uso profissional, o cadastro é obrigatório.
  2. Homologação ANATEL:

    • Assim como no uso recreativo, a homologação da ANATEL é obrigatória para todos os drones profissionais.
  3. Seguro Obrigatório (RETA):

    • É obrigatório contratar um seguro de Responsabilidade Civil (RETA - Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) que cubra danos a terceiros no solo. Este seguro é essencial para operações profissionais.
  4. Habilitação do Piloto (para drones acima de 25 kg):

    • Drones Classe 3 (até 25kg): Não exigem uma licença ou certificado de habilitação da ANAC, mas o piloto deve ter no mínimo 18 anos e ser capacitado (comprovada através de treinamento).
    • Drones Classe 1 e 2 (acima de 25kg): O piloto remoto precisa obter uma licença e um certificado de habilitação (CCT ou CMA) da ANAC, similar ao de um piloto de aeronave tripulada, incluindo exames médicos e teóricos/práticos.
  5. Registro de Voo (DECEA):

    • Toda operação profissional precisa ser planejada e informada ao DECEA através do sistema SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro). O SARPAS é onde você solicita permissão para voar em determinadas áreas e altitudes, garantindo que não haverá conflito com outras aeronaves. A autorização deve ser obtida antes de cada voo.
  6. Manual de Operações (para drones acima de 25 kg):

    • Para drones das Classes 1 e 2, é necessário ter um Manual de Operações que detalhe todos os procedimentos de segurança, manutenção e operação da aeronave.

Regras Operacionais para Uso Profissional:

  • As regras de altitude, linha de visada e distância de pessoas e edificações são as mesmas do uso recreativo como base, mas podem ser mais flexíveis ou restritivas dependendo da autorização do DECEA e do tipo de operação.
  • Voos em Áreas Urbanas ou Perto de Pessoas: Exigem autorizações específicas e podem demandar planos de contingência e delimitação de área segura.
  • Voos Noturnos ou BVR (Beyond Visual Line Of Sight): São permitidos apenas com autorização especial da ANAC e do DECEA, após análise de risco e comprovação de capacidade.
  • Comunicação: Manter comunicação com o controle de tráfego aéreo, se exigido pelo DECEA para a área de operação.

Onde Podemos ou Não Operar um Drone?

Independentemente do uso (recreativo ou profissional), existem áreas restritas ou proibidas para a operação de drones:

Áreas Proibidas ou Restritas:

  • Aeroportos, Heliportos e Áreas de Aproximação de Pouso/Decolagem: É estritamente proibido voar próximo a esses locais. A distância de segurança geralmente é de 9 km (5 milhas náuticas) da cabeceira da pista. Voar nessas áreas pode ter consequências gravíssimas e criminais.
  • Instalações Militares e de Segurança: Proibido voar sobre bases militares, presídios, quartéis e outras instalações de segurança.
  • Áreas de Segurança Nacional: Determinadas regiões estratégicas podem ter restrições de voo.
  • Usina Hidrelétricas, Termelétricas e Subestações: Próximo a essas estruturas críticas, o voo é restrito.
  • Agências Bancárias e Instituições Financeiras: É proibido o sobrevoo desses locais.
  • Eventos com Grande Concentração de Pessoas: Salvo com autorização expressa do órgão de segurança pública local e do DECEA (para uso profissional). Voar sobre multidões sem permissão é ilegal e perigoso.
  • Espaços Aéreos Restritos ou Proibidos: O DECEA emite Notams (Notices to Airmen) que informam sobre restrições temporárias ou permanentes em certas áreas.
  • Acima da Altitude Máxima Permitida: 120 metros (400 pés) para uso geral, exceto com autorização especial.

Onde Operar um Drone:

  • Propriedades Privadas: Com a permissão do proprietário do imóvel e respeitando as regulamentações aéreas (altitude, distância de aeroportos, etc.).
  • Áreas Rurais Abertas: Longe de aglomerações, aeroportos e outras áreas restritas, sempre mantendo a linha de visada.
  • Parques e Áreas Verdes: Respeitando as regras específicas de cada local (alguns parques podem ter suas próprias proibições) e as regulamentações gerais.
  • Áreas Urbanas (Profissional): Com as devidas autorizações do DECEA, seguro RETA e, se necessário, comunicação com autoridades locais e plano de contingência.

Dica: Sempre consulte o SARPAS para verificar as áreas restritas antes de qualquer voo, mesmo recreativo, para garantir que você está dentro da legalidade e segurança. Aplicativos como o "Horus" do DECEA também podem ajudar a visualizar zonas de restrição.

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